Ao utilizar o Tabelionato de Notas, você tem a garantia de que seu documento está registrado e protegido. Além disso, o Tabelionato mantém arquivos digitais, o que
aumenta a segurança e acessibilidade dos documentos.Fonte:4 tabelionatonotas.com.,br
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Prestamos serviços jurídicos, incluindo reconhecimento de firma de documentos e autenticação de assinaturas.
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Desempenhamos um papel crucial na verificação da autenticidade e legalidade de documentos importantes.
Os clientes contam com os nossos serviços como testemunhar assinaturas e certificar documentos.
Garantimos a boa execução dos documentos legais, agregando uma camada extra de segurança.
Os funcionários do cartório são profissionais treinados que seguem diretrizes e padrões éticos rígidos.
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O notário reconhece as declarações legais.
O notário certifica assinaturas de documentos.
O notário atesta a autenticidade do documento.
O notário administra afirmações de juramento.
Você sabe qual a diferença entre cartório e tabelionato?
Antes de eu explicar a diferença entre Cartório e Tabelionato, vou comentar brevemente sobre os principais cartórios que temos no Brasil, sendo eles: cartório de notas (chamados de tabelionato de notas), cartório de registro de imóveis, cartório de registro civil, cartório de protesto.
Então, somente após a publicação da Constituição Federal do Brasil de 1988 as “Serventias Extrajudiciais”, também denominadas em algumas legislações estaduais de “Cartórios Extrajudiciais” passaram a se chamar: Serviços Notariais e de Registro.
Fonte: jusbrasil.com.br
Não!
Quando nascemos nosso pais devem nos registrar no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, esse tipo de cartório tem função de provar a situação jurídica do cidadão, ou seja, se ele é casado, solteiro, viúvo, qual o regime de bens se casado ou se há união estável, se é capaz, incapaz, sua paternidade, adoção, filiação, bem como o registro do seu óbito.
Normalmente dizemos que precisamos ir ao cartório para concretizar tais atos, sejam eles de registrar uma criança, autenticar um documento, reconhecer firma, lavrar um protesto e por ai vai…
Mais juridicamente, há diferenças que devem ser consideradas entre cartório e tabelionato de notas, pois separam as atribuições do tabelionato e do ofício de registro.
Fonte: jusbrasil.com.br
Muito embora os objetivos tanto dos serviços notariais, quanto dos registros públicos sejam comuns, ou seja a sua autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, os cargos atribuídos e as tarefas executadas são diferentes de cada ramo.
Os serviços notariais sempre serão exercidos pelo Tabelião ou Notário e organizados da seguinte forma:
A este cargo, incumbe-se a redação de atos jurídicos, a formalização da vontade das partes e a autenticação de fatos.
No Tabelionato de Notas, também chamado como Cartório de Notas, Oficío de Notas, ou Serviço Notarial, são realizados os testamentos, procurações, escrituras públicas, procurações, atas notariais e autenticação de documentos e também reconhecimento de firma.
Portanto, quando você precisar reconhecer firma, autenticar cópia, lavrar escritura, protestar algum titulo ou um fazer um testamento, deve saber que tais atos são realizados no Tabelionato, cujo responsável é um Tabelião ou Notário.
Você também pode escolher qualquer tabelionato, e os valores do serviço que chamamos de “emolumentos” são tabelados por lei estadual, logo, todos terão o mesmo valor pelos serviços realizados.
Fonte: jusbrasil.com.br
A denominação Cartório, apesar de não ser correta no entanto é a mais utilizada, o que dificulta a distinção dos serviços notariais e os serviços de registro.
Mas, vamos lá…
Os Serviços de Registro, que normalmente chamamos de Cartórios são delegados pelo Poder Público a particulares que prestam um rigoroso concurso público, você sabia?
E esses Serviços de Registro são exercidos pelo Oficial de Registro ou Registrador, a quem cabe:
Logo, quando você precisar registrar o nascimento de um filho, adoção, registrar uma empresa, transcrever (ato constitutivo) um penhor comum sobre móveis, registrar contratos, registrar compromisso de compra e venda de imóveis, casamento, união estável deve se dirigir ao Ofício de Registro, cujo responsável é um Oficial de Registro ou Registrador.
Fonte: jusbrasil.com.br
No dia a dia de um advogado as vezes é necessário se dirigir aos famosos “cartórios civis, criminais”, assim denominadas as secretarias, ou repartições, por onde tramitam os processos.
O CARTÓRIO DISTRIBUIDOR é a repartição responsável em receber pela primeira vez a ação e distribuir nas varas existentes no fórum.
O CARTÓRIO CÍVEL, CRIMINAL ou da FAZENDA PÚBLICA, são as repartições, as secretarias responsáveis por manejar e ordenar os processos judiciais de cada competência.
fonte: jusbrasil.com.br
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