Um ano após sua efetiva implantação, CENSEC interliga Tabelionatos de todo o Brasil, aproxima atividade do judiciário e se consolida corno a primeira central nacional administrada pela atividade extrajudicial no País

O ano de 2012 reservou à atividade notarial brasileira uma das maiores conquistas de toda a sua história. Por meio do Provimento n°18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi instituída a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), administrada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, que reúne informações sobre atos lavrados pelos cartórios de notas de todo o País. Desde dia 2 de janeiro de 2013, Tabeliães de Notas e Oficiais de registro que pratiquem atos notariais estão obrigados a registrar no sistema todos os atos referentes a testamentos, separações, divórcios, inventários, escrituras e procurações públicas que venham a ser registrados nos cartórios. Já participam do sistema 8.200 Tábelionatos, com adimplência acima de 40%. Até o fechamento desta edição, á primeira central nacional de dados administrada pelos próprios cartórios computava um total de 6.291.000 atos da Central de Escrituras e Procurações (CEP), 206.276 atos da Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI), 94.369 atos do Registro Central de Testamentos online (RCT-O ) e 14.801 sinais públicos cadastrados na CNSIP